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Alterações
ao Compromisso da Irmandade,
em vigor desde 1985.
Nos
termos da respectiva convocatória, realizou-se no dia 9 de
Outubro de 2015 a Assembleia Geral Extraordinária destinada a apreciar e
votar a proposta apresentada pela Mesa Administrativa para as
alterações ao Compromisso da Irmandade, em vigor desde 1985.
Como consta na última edição do “Mensageiro”, de Agosto findo,
onde estão referidas as principais alterações decorrentes da
publicação do Decreto-Lei nº 172-A/2014, de 14 de Novembro,
tornou-se obrigatório proceder à revisão do Decreto-Lei nº
119/83, de 25 de Fevereiro, normativo inspirador dos
Compromissos das Misericórdias e dos Estatutos das Instituições
Particulares de Solidariedade Social e Mutualidades, sendo que
no caso concreto das Misericórdias, face à sua vinculação às
Leis Civil e Canónica, foi seguido um modelo de alterações
consensualizado entre a União das Misericórdias Portuguesas e a
Conferência Episcopal Portuguesa. Os Irmãos que estiveram
presentes, puderam obter uma explicação sobre cada um dos
quarenta e um artigos que compõem o Compromisso, assim como
apresentar sugestões nos casos em que o legislador remeteu para
os Irmãos essa competência.
Entre as várias alterações introduzidas, referem-se quatro que
põem termo à tradição: a duração dos mandatos dos Órgãos Sociais
passa de 3 para 4 anos; o Provedor só pode ser eleito para 3
mandatos consecutivos; a eleição dos Órgãos Sociais ocorrerá em
sessão própria, no mês de Dezembro do último ano do quadriénio;
a representação/procuração só é admitida nos actos eleitorais,
num claro apelo à participação dos Irmãos nas Assembleias
Gerais.
Finda a apreciação, o documento foi submetido a votação e
aprovado por unanimidade, revogando integralmente o anterior
Compromisso da Santa Casa da Misericórdia e entrando em vigor
imediatamente, sem prejuízo do cumprimento das demais
formalidades exigidas por lei.
Remetido ao Bispo da Diocese, D. Virgílio do Nascimento Antunes,
foi proferida em 19 de Outubro a Aprovação Canónica do novo
Compromisso, posteriormente enviado ao Instituto da Segurança
Social, em 27 de Outubro, para registo na Direcção-Geral da
Segurança Social.
O
texto integral do Compromisso estará disponível na página da
Internet da Santa Casa, logo que registado na DGSS, e será
enviado um exemplar a cada Irmão.
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