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A Estrutura
Residencial para Pessoas Idosas é
uma resposta social desenvolvida em alojamento colectivo, de utilização
temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco
de perda de
independência e/ou autonomia.
A
ERPI tem como objectivos principais:
a)
Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades
dos residentes;
b)
Proporcionar alojamento temporário como forma de apoio à família
(doença de um dos elementos, fins de semana, férias e outras);
c)
Prestar os apoios necessários às famílias dos idosos, no sentido
de preservar e fortalecer os laços familiares.
d)
Contribuir para uma velhice estável, confortável e condigna,
permitindo uma vida com maior estabilidade e segurança
afectiva
e)
Proporcionar ao idoso oportunidades para exprimir e desenvolver,
individual e colectivamente, as suas capacidades laborais,
intelectuais, de comunicação, de criação e de relacionamento
humano.
f)
Despistar problemas de saúde, procedendo ao seu encaminhamento
para técnicos de saúde especializados.
A
população alvo dos lares de Idosos são pessoas de 65 e mais
anos cuja situação/problema
não lhes permita permanecer no seu meio habitual de vida.
Pessoas com menos de 65 anos, só em condições excepcionais a
considerar caso a caso.
O lar
assegura cuidados médicos e de enfermagem aos utentes.
É
ainda apoiado por uma Professora de Ginástica, uma Assistente
Social e um Capelão.
A
mensalidade é fixada de acordo com a reforma, havendo
comparticipação familiar estabelecida, caso a caso.
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Direitos dos Utentes
Todos os utentes têm direito a:
· -
Serem amados, respeitados e compreendidos.
· -
Alojamento em quartos duplos ou triplos.
· -
Alimentação saudável e equilibrada.
· -
Cuidados básicos de higiene, saúde e conforto.
· -
Tratamento das roupas.
· -
Utilização das salas de convívio, salas de ocupação, capela, jardins e
restantes espaços exteriores.
· -
Assistência religiosa católica.
· -
Assistência médica.
· -
Assistência de enfermagem.
· -
Tratamentos de fisioterapia.
· -
Receber visitas de familiares e/ou amigos, diariamente, dentro do horário
estabelecido pela instituição.
· -
Ser prontamente assistido em caso de acidente ou surgimento de doença
súbita.
· -
Apresentar críticas ou sugestões relativas ao funcionamento do lar.
· -
Ter acesso à utilização dos materiais e meios disponíveis.
· -
Ser atendido por qualquer funcionário habilitado.
· -
Possuir os bens que pretendam sendo os únicos responsáveis em caso de
perda ou
extravio dos mesmos. A direcção do Lar apenas se responsabiliza
pelos bens
que lhe sejam entregues, os quais serão guardados em cofre.
· -
Possuir roupa e calçado apropriados à estação do ano decorrente, desde
que não
excedam os espaços disponíveis para o efeito.
· -
Receber chamadas telefónicas entre as 08h e as 21h.
Deveres dos Utentes
Todos os utentes têm o dever de:
· Respeitar
a instituição e todos os funcionários mantendo com eles uma relação de
confiança, apoio e sinceridade.
· Respeitar
os restantes utentes criando com eles relação de solidariedade, amizade e
confiança, contribuindo para o bom relacionamento entre todos.
· Manter
os quartos, as casas de banho, as salas e os restantes espaços do edifício
arrumados e em condições de higiene, não permitindo a acumulação de lixo em
qualquer um desses locais, sempre que o possa fazer.
· Utilizar
de forma higiénica e cuidada as instalações sanitárias, solicitando a ajuda
das funcionárias sempre a esta situação não for possível.
· Deslocar-se
livremente em todo o edifício, não perturbando os outros utentes.
· Comunicar
às funcionárias as suas deslocações ao exterior.
· Respeitar
os horários das refeições.
· Manter
uma ocupação nos vários sectores, conforme as suas preferências e aptidões.
· Utilizar
criteriosamente, mantendo em boas condições, os materiais e meios colocados
à sua disposição.
· Respeitar
as orientações da direcção.
Poderão inscrever-se nos lares idosos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 65 anos.
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