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Segundo
Costa Goodolphim, autor da obra «As Misericórdias» (publicada em
Lisboa em 1898), a Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede foi fundada
em 1521. Goodolphim limita-se a indicar a data, sem a mais pequena
referência à fonte em que colheu tal informação: num quadro esquemático
subordinado ao título «Santas Casas de Misericórdia – Distrito de
Coimbra», inscreve a Misericórdia de Cantanhede, criada em 1521,
possuindo um hospital com o capital nominal de 117.400$000 e a receita
de 3.816$00, em 1898.
Fernando Correia, apoiado em Costa
Goodolphim, elaborou uma lista das sessenta e uma Misericórdias
portuguesas fundadas ainda em vida da Rainha Dona Leonor e coloca a de
Cantanhede no ano de 1521. Entretanto, ele confessa que há necessidade
de se fazer uma cuidadosa revisão histórica nessa relação, pois é
provável que não corresponda inteiramente à verdade.
Numa «representação» da Santa Casa da
Misericórdia de Cantanhede ao Ministro da Justiça, datada de 19-XI-1911,
solicitando a manutenção da autonomia da Santa Casa (em virtude da Lei
de 20-IV-1911, que determinou a separação do Estado da Igreja), há esta
afirmação:
«É de data anterior a 1670
a existência desta Santa Casa. Por Provisão de 6-V-1674 foi-lhe doada a
administração dos bens que constituíam a dotação da sua capela, cuja
construção é anterior aquela era, segundo a data que se encontra na
parte interna do seu arco cruzeiro...».
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Este arco cruzeiro deve referir-se a um arco da
capela-mor, hoje fazendo parte do prédio ocupado, em parte, por uma
empresa de seguros, prédio outrora pertencente à Santa Casa da
Misericórdia de Cantanhede e que, durante muitos e longos anos, foi a
Igreja da Misericórdia; o prédio foi adquirido em 1901 (escritura de 11
de agosto) pelo Sr. Francisco Pinto de Carvalho. Esse arco cruzeiro tem
esculpido um número: 1573. |
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Primitiva Capela da Santa
Casa da Misericórdia |
O
historiador Viriato de Sá Fragoso confiou a José Garrido Mendes da Cruz
(quando este elaborava a sua tese de licenciatura «O município de
Cantanhede no século XIX» ) a leitura de uma Provisão-régia de 1573 que
é de primordial importância para a história da Misericórdia de
Cantanhede, podendo ser considerada como o seu documento de fundação:
"Traslado da Provisão de
El-Rei Nosso senhor para se haver de fazer casa de Misericórdia de
Cantanhede:
Eu El-Rei faço saber aos
que este alvará virem que havendo eu respeito a se ora ordenar novamente
a confraria da Misericordia na villa de Tentugal, e querendo-a favorecer
e ajudar para de cada ves ir em mais crescimento, hei por bem e me apraz
que o provedor e escrivão e mais officiais da dita confraria da
Misericordia que ora são e despois ao diante forem usem os privilegios
que são concedidos e outhogados e de que usam os provedores escrivães e
mais officiais das confrarias da misericordia d’este reino, e isto
n’aquelas cousas que se podem applicar á dita confraria da misericordia
da dita villa de Cantanhede, o que assim me apraz para lhes fazer graça
e mercê e esmola; e mando a todas as justiças officiais a que este
alvará for mostrado e o conhecimento d'elle pertencer, que deixem usar
dos ditos privilegios ao provedor escrivão e mais officiais da dita
confraria da misericordia n'aquellas cousas que se a elle applicar e
n'aquella forma, modo e maneira que d'ella usam os provedores, escrivães
e mais officiais das outras confrarias do reino, cumpram e guardem e
façam inteiramente cumprir e guardar este alvará, como se n'elle contem
e que me praz que valha e tenha força e vigor como se fosse carta feita
em meu nome, por mim assignada e passada pela minha chancellaria sem
embargo da Ordenação do 2º Livro, titulo 2º que diz que as cousas, cujo
effeito houver de durar mais d'um anno passem por cartas, e passadas por
alvarás não valham."
«João de Seixas o fez em
Évora a 3 dias d'agosto anno do nascimento de Nosso S. J. C. de 1573.»
Anexo a
este Alvará há a seguinte apostila:
"E
porque acima digo confraria da misericordia da villa de Tentugal, é
confraria da misericordia que ora se ordenou na villa de Cantanhede, e
com esta declaração se cumprirá o alvará acima escripto como se n'elle
contem."
«Ao provedor, escrivão, e mais officiais da dita confraria da
misericordia da villa de Cantanhede.»
«João de Seixas o fez em Evora a 8 d'agosto de 1573. - Rei.»
Esse
Alvará (ou Provisão) de 3 de agosto de 1573 constitui, pois, a «certidão
de nascimento» da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede, data gravada
para a posteridade no arco-cruzeiro da antiga Igreja da Misericórdia:
1573.
Na «Informação paroquial de 1721»
(de 22 de maio), existente no Arquivo da Universidade de Coimbra, o P.e
Manuel Mendes Ribeiro diz:
«...no livro das Prouizoins que há na d.a
Caza (da Misericordia} esta hua do Ill.mo Sr. Bispo D. M.el
de Menezes que deu Lç.a p.a nella se dizer a pr .a
Missa aos 19 de março de setenta esete e outro si esta outra prouizão
nomesmo Cartorio que foi dada aouto de agosto de 1573 que no fim della
diz Rei e della se colhe ser feita a d.a Caza na d.a
era».
Esta
informação do cura de Cantanhede, P.e Manuel Mendes Ribeiro, corrobora
os termos do Alvará de 3 de agosto de 1573, pelo que o arco-cruzeiro da
antiga Igreja da Misericórdia, infelizmente oculto por efeito das
adaptações posteriores a que o prédio foi sujeito, é o documento que
Cantanhede possui a atestar a antiguidade da sua Santa Casa da
Misericórdia.
A
Misericórdia de Cantanhede não devia possuir, nos primeiros tempos,
hospital privativo e mesmo o que teve mais tarde não pode ser
considerado como um hospital, na verdadeira aceção do termo, pois
«para socorrer os pobres tinha esmolas e uma casa térrea a que por
antonomásia chamavam hospital mas a que melhor quadraria o nome de
albergaria onde ultimamente albergavam algumas pessoas de conduta nada
limpa e de moralidade muito equívoca».
A prova de
que não devia possuir hospital, no início, é-nos dada pela decisão da
Mesa de solicitar a el-rei D. Afonso VI, em 1674, a administração de uma
capela e hospital que havia na vila e que estava vaga por morte de
António Fernandes Semide, sendo atendida em sua pretensão pela «Carta de
mercê» de 16-V-1674:
«...Eu Princípe (D. Pedro) como Regente
destes Reynos de Portugal, e dos AIgarves. Faço saber que avendo
respeito ao que por sua Petição me Representarão o Provedor e mais
Irmãos da Santa Caza da Mizericordia da Villa de Cantanhede, para efeito
de lhe fazer Mercê da Administração da Cappella e Hospital que naquella
villa vagou por falecimento de Antonio Fernandes Semide... Hey por bem
emeprás defazer Mercê aos Suplicantes da Administração da Cappella e
Hospital referido para que por sua ordem se Administre com as
obrigaçoins que haverem, com declaração que o Provedor da dita Comarca
de Coimbra lhe tomará todos os annos conta dos Recebimentos da dita
Cappella e Hospital, e fará dizer as Missas de sua obrigação, as
duzentas em cada hum anno equarenta mais para satisfação das que faltão
atrazadas ate se dizerem todas, como nesta mesma Cappella se mandou em
Cazo semilhante a este, e o que restar fará por em depozito para se
poder redificar a Cappella e Hospital, e aver nelle hospitaleira, Lenha,
Azeite, e Camas para os pobres... Antonio Marques ofez em Lisboa a
dezasseis de Mayo de mil eseis centos, e setenta equatro annos»,
como consta em “Tombo da Misericórdia da Villa de Cantanhede”,
folhas 7 e 8.
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Na
abalizada opinião de Jorge da Cruz Jorge, depois de várias pesquisas na
Torre do Tombo e em outros arquivos, o Hospital de Cantanhede fazia
primitivamente parte duma instituição de capela (que ao tempo de D. João
III era já considerada antiga), tendo-se perdido cedo memória dos seus
instituidores. No citado «Livro do Tombo», folha 8, verso, há esta
referência:
«... e as despesas que
eles fizerem pela alma do defunto instituidor da dita Capela e Hospital
o Prior ou Vigário da Igreja onde ele foi Irmão». |

Hospital de Cantanhede
Foto antiga |
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Isto
confirma o que disse o P.e Cura Maldonado, no interrogatório a que em
1758 respondeu para o célebre dicionário do P.e Luís Cardoso, que se
acha arquivado na Torre do Tombo:
«a capela tem rendas que
lhe deixou um clerigo com obrigação por lhe deixar as ditas fazendas por
modo de capela e rendem as fazendas do hospital cada ano cento e vinte e
um alqueires de trigo e quarta».
Em 1527 já
existia em Cantanhede uma capela e hospital, sujeitos a uma vinculação
de bens, os quais não poderiam ser alienados pelos herdeiros dos
primitivos instituidores, e cuja renda tinha de ser aplicada na execução
de encargos pios, de missas e de outros sufrágios, por intenção da alma
de quem os estabeleceu, e ainda para agasalhar os pobres, dando-lhes
camas, leite e azeite. Além disso, pertencia à Coroa a faculdade de
instituir administrador da Capela de Cantanhede.
Indica-se
o ano de 1527, porque pela «Carta de mercê» de 15 de Maio desse ano,
el-rei D. João III concedia a Heitor Rodrigues Ribeiro, a pedido deste,
a administração da Capela e Hospital de Cantanhede, que então se achava
vaga, mas
«… em sua vida somente,
e mais não, e assi dos bens della com os encargos da dita Cappella, e
hospital de hua missa cada dia pela alma dos ditos defuntos que os ditos
bens dejxaram, e o mais que remanesser compridos os ditos encargos onera
o dito suplicante por seu trabalho e trara os bens da dita Cappella bem
aprovejtados e adubados, e se alguns forem emlheados os desemlheara pera
a dita Capella, e hospital, e os repaire e aproveite assim os que hora
sam auidos como os que daqi em deante desemlhear…».
Da
documentação apresentada se infere que em data incerta um «Prior ou
Vigário da Igreja onde foi Irmão» instituiu uma capela e hospital em
Cantanhede, deixando rendimentos para a sua manutenção.
Heitor
Rodrigues Ribeiro renunciou à administração da capela e hospital, por
instrumento público lavrado em 17-V-1550, nas notas do tabelião Pero
Freire, de Lisboa, sucedendo-lhe António Caldeira, natural de Aveiro,
por Alvará de D. Sebastião de 20-XII-1558:
«... em sua vida somente
assi e pela manejra que o elle deve se e o foi Heitor Ribeiro seu sogro
que a dita administração renunciou em minhas mãos segundo vi per hum
publico estromento de renunciaçam feito e assinado por Perofreire
publico taballião denotas nesta cidade de Lisboa aos desassete dias do
mez de majo de mil, e quinhentos, e sincoenta com testemunhas nelle
nomeadas, e o dito Antonio Caldeira sera obriguado, a mandar dizer na
Capella do dito hospital quatro missas em cada semana pelas almas dos
defuntos q. seus bens lhe dejxaram e a dar a sua custa para gasalhado
dos pobres que se agasalharem no dito hospital camas lenha aseite que
for necessario, e assi aprouer o dito hospital de hua molher que sirva
de hospitaleira...».
El-rei D.
Filipe I tinha concedido a António Caldeira uma Provisão para ele poder
nomear na administração seu filho mais velho, mas este e a mulher
renunciaram, por instrumento público de 12-XI-1593. Por essa Provisão
(ou Carta) foi António Caldeira autorizado a renunciar à administração
da capela e hospital de Cantanhede em quem casasse com sua filha
Margarida Soares. Esta consorciou-se com Matheus (ou Mathias) Ribeiro
(de Gouveia), pelo que por Alvará de 12-1-1594, sancionado por Filipe I,
foi concedido a este a referida administração, sucedendo, assim, a seu
sogro, António Caldeira.
Um
documento
de 16-I-1624 refere-se, também, à antiguidade da instalação da capela e
do hospital e ao desconhecimento do nome do seu instituidor:
«Mostrase o dito
hospital, e capela ser antigamente instituida por pesoas de que não ha
memoria sobre propriedades que rendião trezentos alqeires de trigo que a
mayor parte se gastaua em hum vodo que faziam…».
Por essa
época as rendas do hospital eram de 124 a 130 alqueires de trigo e vinte
galinhas, anualmente, e as despesas orçavam em duas centenas de missas
para sufrágio da alma dos defuntos instituidores, as quais seriam
realizadas em qualquer igreja, por
«não auer altar, nem
ermida, nem Capela particular onde se digam».
O hospital era então constituído por duas casas, «mui danificadas, que
servem de agasalhar os pobres, as quais confrontavam, do norte, com
quintal de Diogo de Faria, do sul, com rua publica, do nascente, com o
Rocio e do poente com o quintal de Maria Ribeiro».
Em 1674 a
administração da Capela estava vaga, pelo falecimento de António
Fernandes Semide, quando então o Provedor e os Irmãos da Misericórdia
solicitaram de D. Afonso VI a concessão da mercê de passar a
administração para a responsabilidade da Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia.
LISTA DE
ALGUNS PROVEDORES
Nos
primeiros tempos, as eleições da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de
Cantanhede faziam-se anualmente, como se conclui do
«Livro que ha de servir
para as eleiçoens da Mizericordia da V.a de Cantanhede»
(1774).
Desde
remotas eras, os Senhores de Cantanhede (o 1º senhor de Cantanhede foi
D. Gonçalo Teles de Meneses; D. Pedro de Meneses, 1º conde de
Cantanhede, 3º neto de D. Gonçalo, também foi senhor de Cantanhede; e o
bisneto do 1º conde, também de nome D. Pedro de Meneses, foi 8º senhor
de Cantanhede, por concessão de Filipe III, de 21-IV-1618; D. António
Luís de Meneses, 3º conde de Cantanhede e 1º Marquês de Marialva, foi 9º
senhor de Cantanhede; seu filho, D. Pedro António de Meneses, 4º conde
de Cantanhede, também foi senhor da vila; D. Joaquina Maria Madalena da
Conceição de Meneses, filha do precedente, 3ª marquesa de Marialva, foi
5ª condessa e 12ª senhora de Cantanhede; D. Pedro José de Alcântara
António Luís Francisco Xavier Melchior de Meneses Noronha Coutinho, 4º
marquês de Marialva e 6º conde de Cantanhede, herdou de sua mãe o
senhorio de Cantanhede; D. Diogo José Vito de Meneses Noronha Coutinho,
5º marquês de Marialva e 7º conde, também foi senhor de Cantanhede;
finalmente, D. Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho, 6º marquês
de Marialva e 8º conde, foi o 15º senhor de Cantanhede) eram
provedores-natos da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede.
Em carta
de 17-VI-1773 (o algarismo 3 está um pouco ilegível), dirigida à
«Irmandade e Santa Casa
da Misericórdia dessa minha villa de Cantanhede»,
o Marquês
( 4º marquês de Marialva) , Estribeiro-mor, diz:
«… a minha intensão, foi
sempre continuar ater nessa Santa Casa e Irmandade, o Lugar de Provedor
Perpetuo, assim como tiverão os meus predecessores Senhores Donatários
dessa Villa…».
O cargo de
provedor pertencia ao donatário, mas as suas funções eram exercidas pelo
«Escrivão», dada a ausência daquele. De 1775 a 1780, ocupou o cargo de
escrivão o Dr. João Henriques de Castro, substituído, temporariamente,
em 1780, por José de Sá Pereira.
«A Irmandade de
Misericórdia de Cantanhede teve sempre uma administração autónoma sob
fiscalização dos antigos Provedores da Comarca, e mais tarde sob a
fiscalização das Estações tutelares que os substituíram. Os próprios
marqueses de Marialvas, condes de Cantanhede, e seus donatários,
conquanto fossem reconhecidos como Provedores natos da corporação,
segundo consta dos bem escassos documentos que existem no arquivo, não
influíram na sua administração sempre exercida livremente pela Mesa
administrativa eleita anualmente pelos Irmãos no número dos quais
entravam as pessoas mais gradas da villa».
Após a
promulgação do Decreto de 13-VII-1838 (que revogou todas as doações de
senhorios de terras) deixaram os Senhores de Cantanhede de ser
provedores-natos da Misericórdia da vila.
Ainda no
Compromisso de 1880 as eleições eram anuais (Artigo 32º). Pelo
Compromisso de 1896 passaram a bienais (Artigo 13º) e o Compromisso de
1928 consigna que o período de gerência da Mesa é de três anos (Artigo
12º).
Seria
indispensável uma cuidadosa leitura do
«Livro que há-de servir
para as eleiçoens da Mizericordia da V.a
de Cantanhede»
para organizar a lista completa dos Provedores.
Eis alguns
dos provedores da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede, com a
indicação dos períodos em que a serviram:
1852-53 -
Padre João Crisóstomo de Amorim Pessoa
1853-54 -
José da Costa Pessoa
1867-68 -
Miguel Simões
1870-71 -
Carlos Maria de Almeida (escrivão, servindo de provedor)
1871-72 -
Miguel Simões
1872-73 -
Padre Francisco Cruz
1874-75 -
Carlos Maria de Almeida
1875-76 -
António Augusto Ribeiro
1877-78 e
1878-79 - Abel Augusto de Campos Vieira
1879-80 e
1880-81 - Dr. António Maria Duarte
1881 a
1918 - Dr. António José da Silva Poiares
1918-21 -
José António Liberal
1921-24 -
Dr. Lino Augusto Pinto Cardoso de Oliveira
1924-27 -
Dr. Viriato de Sá Fragoso
1927-33 -
Pedro de Carvalho e Vasconcelos
1933 - Dr.
Mário Pais de Sousa (não chegou a tomar posse, devido à sua permanência
em Lisboa, em elevados cargos do Governo, assumindo a direcção o
vice-provedor)
1933-36 -
Dr. Manuel Pessoa Torreira da Fonseca
1936-48 -
Padre Saul da Cruz
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Ficaria incompleto este relato histórico se não fosse
aqui lembrada a grande figura do Arcebispo D. João
Crisóstomo de Amorim Pessoa que nomeou a Irmandade da
Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede como única e
universal herdeira de, praticamente, todos os seus bens
com a obrigação de lhe fazer o funeral, sufragar a sua
alma e fazer um hospital para os pobres. Está sepultado
no átrio da Igreja da Misericórdia, em sarcófago metido
na parede do lado direito.
Texto adaptado, excepto a última parte, do livro: "Apontamentos
para a História da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede"
de Divaldo Gaspar de Freitas, 1959 |
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